Direito de Privacidade x Informação

    Com o desenvolvimento tecnológico, a sociedade vem descobrindo uma infinidade de informações, conhecimento e ideias jamais imaginadas, a uma velocidade de frações de segundos.


    Com essa globalização o direito internacional se vê na iminência de desenvolver meios de tutelar os direitos no ciberespaço, tendo em vista a necessidade de instrumentos jurídicos para disciplinar estas novas relações.


    Com a era da informação surgiram mudanças nos padrões e comportamentos sociais, podemos citar como exemplo a auto exposição e o exibicionismo nos diversos meios eletrônicos.


    Se de um lado entendemos que a internet é um meio de democratização do conhecimento, nos preocupamos com a maneira inocente de como a sociedade tem encarado o uso dessa tecnologia.


    Não se pode esquecer que quando utilizamos este espaço cibernético, muitas das vezes, nos expomos a crimes em seus mais variados aspectos, além de produzirmos provas que poderão ser usadas contra nós mesmos.


    A receita federal já vem utilizando fotos postadas no Facebook como meio de prova do cometimento de crimes fiscais, além da utilização por advogados para comprovar a possibilidade contributiva do alimentante, o que enseja o reajuste da pensão alimentícia.


    Convém ainda lembrar que as empresas estão se valendo de informações disponibilizadas pela rede, como forma de avaliação para contratação de seus colaboradores.


   Inegável as benesses que o desenvolvimento tecnológico nos traz, sendo imensuráveis as possibilidades de busca de informação nas suas mais variadas formas, entretanto, o direito à vida privada está cada vez mais sendo desrespeitado.


    Na realidade, indagamos se ainda há vida privada ou intimidade neste período contemporâneo?


   Se de um lado o direito à informação vem sendo cada vez mais ampliado, de outro, o direito à privacidade sofre à míngua.


   Não podemos nos enganar quanto aos interesses políticos, econômicos e sociais em justificar a violação exacerbada desses direitos, que estão a cada dia sendo desnudados por bisbilhoteiros das mais variadas naturezas.


   O mercado se beneficia das informações disponibilizadas pela rede para vasculhar a vida privada dos cidadãos, com o interesse de por meio dessas informações bombardearem suas caixas de e-mails com todo tipo de propaganda e publicidade.


   A garantia do direito à informação, não é de forma alguma a garantia de desrespeito ao direito à vida privada, honra e imagem, todos eles assegurados pela Constituição Federal de 1988.


   Não se pode eximir o usuário das responsabilidades do mau uso dos meios de informação, sabendo que, muitas das vezes são seduzidos pelos encantos do exibicionismo e ostentação característicos das mídias sociais.


   As informações disponibilizadas no espaço cibernético, devem ser minuciosamente analisadas para que não sejam usadas como meio de prática para crimes virtuais ou usadas como provas judiciais contra àqueles mesmos que se expuseram.


  Cabe refletirmos se gostaríamos, na verdade, ser o que realmente somos, ou o que parecemos ser pelo que postamos no ciberespaço.


Fábio Alexandre dos Santos

Advogado

Sócio da Iglesias, Pimenta & Santos Advogados Associados